- 1 -A avaliação das acções de formação resulta da média aritmética ponderada das notas que lhe tenham sido atribuídas.
- 2 -75% das acções de formação realizadas devem ter avaliação quantitativa e qualitativa.
- 3 -A classificação desta avaliação é estabelecida na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 11.º — Avaliação das acções de formação
Vigente desde: 16/09/2004
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