- 1 -A classificação final do estágio resulta da média ponderada das notas obtidas:
- a)Na classificação final atribuída às acções de formação;
- b)Na classificação de serviço;
- c)No relatório de estágio;
de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2xAF+CS+2xRE)/5
em que:
CF é a classificação final do estágio;
AF é a classificação no factor acções de formação;
CS é a classificação de serviço;
RE é a classificação no factor relatório de estágio.
- 2 -Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
- 3 -Sempre que se verifique igualdade de classificação final, considera-se, para efeitos de desempate, o estagiário que tiver obtido a nota mais elevada no relatório de estágio e, se persistir a igualdade, o estagiário que tiver obtido a nota mais elevada no concurso de ingresso para admissão ao estágio.
Artigo 14.º — Classificação final
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004