Em sede de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final e tudo o mais não expressamente previsto, aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Artigo 16.º — Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004