- 1 -A orientação do estagiário será efectuada pelo dirigente responsável pela unidade orgânica onde o estagiário prestar serviço.
- 2 -No caso de o estagiário desenvolver actividades em mais de uma unidade orgânica, a orientação caberá ao dirigente designado para o efeito.
Artigo 7.º — Orientação do estágio
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004