Ao orientador do estágio compete:
- a)Elaborar o plano de estágio, submetê-lo à apreciação do júri de estágio e, após aprovação pelo secretário-geral, dar conhecimento do mesmo ao respectivo estagiário;
- b)Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo progressivamente ao estagiário, atentos os diferentes graus de responsabilidade e complexidade das funções a desempenhar, as tarefas correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;
- c)Colaborar com o júri do estágio na determinação das necessidades de formação complementar;
- d)Solicitar ao Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar a realização das acções de formação complementares necessárias à adaptação, integração e desempenho do estagiário, que submeterá a proposta à aprovação e autorização do secretário-geral;
- e)Avaliar o resultado das acções de formação, através da sua aplicação pelo estagiário no exercício das funções.