- 1 -O valor dos prémios de mérito a atribuir, corresponde ao montante pecuniário equivalente ao valor fixado para a propina base de 1.º ciclo do ano letivo a que corresponde o prémio (ano letivo de ingresso no IPCA ou ano letivo da conclusão do curso).
- 2 -Os Prémios de Mérito são suportados por receitas próprias do IPCA, provenientes, essencialmente, de mecenato ou de protocolos estabelecidos pelo IPCA e entidades públicas ou privadas.
- 3 -O pagamento dos prémios é efetuado por transferência bancária e numa só prestação, diretamente ao estudante para a conta bancária (IBAN) por si indicada.
- 4 -Aos estudantes premiados é também conferido pelo IPCA um diploma.
Artigo 7.º — Natureza do prémio
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