- 1 -“Microcredenciais” são qualificações que certificam resultados de aprendizagem de um indivíduo e que decorrem da oferta educativa de curta duração que podem ser frequentados por diferentes públicos e que funcionam em diferentes modalidades.
- 2 -As microcredenciais podem corresponder a:
- a)Oferta ajustada às unidades curriculares pertencentes a ciclos de estudos que integram a oferta educativa do IPCA;
- b)Novas ofertas decorrentes de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT), projetos na vertente de ensino ou projetos de internacionalização;
- c)Necessidades de formação previamente identificadas e/ou solicitadas por entidades parceiras do IPCA;
- d)Novas propostas realizadas em parceria com outras Instituições de Ensino Superior.
- 3 -A criação de Microcredenciais deve ter em consideração os seguintes princípios orientadores:
- a)Enquadramento no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), até ao máximo de 9 ECTS;
- b)Correspondência a um nível do Quadro Europeu de Qualificações;
- c)Organização em ofertas de curta duração ou módulos que podem ser integrados em cursos;
- d)Creditação de forma a serem portáveis e partilhadas, podendo ser autónomas ou combinadas para uma creditação de qualificação mais abrangente, de acordo com os termos legalmente definidos;
- e)Orientação por princípios de qualidade de acordo com as normas previstas nos regulamentos do IPCA e no Quadro Europeu de Qualificações;
- f)Definição de uma matriz de resultados de aprendizagem, instrumento que integra os itinerários de aprendizagem e que permite avaliar a possibilidade de creditações através das aprendizagens dos formandos.
Artigo 2.º — Microcredenciais
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