- 1 -A criação de microcredenciais pode ser proposta pelas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação ou pela Presidência, desde que enquadrada na estratégia de formação delineada pelo IPCA.
- 2 -Para efeitos do n.º anterior, a proposta deve ser apresentada e submetida ao Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, nas áreas de competência que lhes corresponde, sendo posteriormente enviado para autorização do Presidente do IPCA.
- 3 -A proposta de criação da microcredencial deve conter:
- a)Os motivos justificativos da sua criação e adequação à oferta do IPCA, bem como enquadramento, quando aplicável, do projeto de ensino, investigação, internacionalização a que pertence;
- b)A designação da microcredencial;
- c)Identificação da Matriz de creditação:
- i)Matriz de creditação automática;
- ii)Creditação através de envio à posteriori de processos para creditação.
- d)A identificação de entidades parceiras (quando aplicável);
- e)Apresentação de proposta de ficha de microcredencial em modelo próprio;
- f)Regras para admissão na microcredencial, nomeadamente as condições de natureza académica e curricular (quando aplicável);
- g)Nível proposto de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações.
Artigo 4.º — Criação de Microcredenciais
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