- 1 -A coordenação da microcredencial compete a um Coordenador que deverá ser designado pelo respetivo Diretor da Unidade Orgânica.
- 2 -Ao coordenador compete:
- a)Zelar pelo bom funcionamento da formação, garantindo o apropriado acompanhamento dos formandos;
- b)Apoiar na divulgação da formação através dos meios habituais e oficiais do IPCA;
- c)Definir e gerir a estratégia global da formação em articulação com os órgãos legais e estatutários competentes, por forma a garantir a qualidade da formação do mesmo;
- d)Definir o programa para cada edição de funcionamento em colaboração com a respetiva área disciplinar;
- e)Coordenar os processos de candidatura, seleção e seriação dos candidatos ao curso.
Artigo 5.º — Coordenação da Microcredencial
Vigente desde: 11/02/2025
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