- 1 -As candidaturas à frequência decorrem de acordo com o calendário próprio de cada microcredencial e com observância dos procedimentos definidos em Aviso próprio.
- 2 -O processo de candidatura é efetuado através de plataformas digitais disponíveis para o efeito no IPCA ou nas plataformas de consórcios e redes a que o IPCA pertença.
- 3 -A candidatura deverá ser efetuada em nome individual, mesmo nos casos em que existam protocolos com entidades parceiras, para a frequência destes cursos.
- 4 -A abertura de um curso por microcredencial é efetuada por Aviso próprio, publicado no site do IPCA, designadamente os seguintes elementos:
- a)Regras de admissão;
- b)Vagas;
- c)Propinas, taxas emolumentos;
- d)Processo de candidatura;
- e)Prazos de candidatura;
- f)Critérios de seriação e seleção;
- g)Processo de inscrição;
- h)Número mínimo de participantes.
Artigo 6.º — Candidatura e Acesso
Vigente desde: 11/02/2025
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