- 1 -O Presidente do ISCAC nomeia dois Vice-Presidentes de entre os professores de carreira a prestar serviço no ISCAC em regime integral, em condições de, aquando da tomada de posse, assumir o regime de dedicação exclusiva previsto nos presentes estatutos.
- 2 -O mandato dos Vice-Presidentes coincide com o do Presidente do ISCAC.
- 3 -Os Vice-Presidentes podem ser a todo o tempo exonerados pelo Presidente do ISCAC.
- 4 -Perante uma situação de gravidade para a vida da escola, o Conselho do ISCAC, convocada pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros, pode solicitar ao Presidente do ISCAC a exoneração dos Vice-Presidentes.
Artigo 41.º — Vice-Presidentes
Vigente desde: 11/02/2025
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