São aditados os artigos 27.º-A, 27.º-B, 31.º-A e 31.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 27.º-A
Exercício do cargo e competências
- 1 -O exercício do cargo de Coordenador de Curso é incompatível com o exercício de funções em qualquer órgão de Governo ou de gestão da Universidade que confira ao seu titular a possibilidade de ser dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação.
- 2 -Ao Coordenador de curso compete, designadamente:
- a)A promoção da qualidade do ciclo de estudos, em estreita articulação com os órgãos e serviços da Faculdade e da UC, de acordo com o respetivo sistema de gestão;
- b)A garantia e monitorização da articulação entre os conteúdos programáticos das diversas unidades curriculares e a definição das estratégias de avaliação mais adequadas ao desenvolvimento das competências dos/as estudantes;
- c)A definição de estratégias de acompanhamento, aconselhamento e orientação de estudantes nas suas trajetórias académicas;
- d)A apresentação, junto dos órgãos competentes, das propostas que considere necessárias à organização e funcionamento do ciclo de estudos;
- e)A participação nos processos de avaliação e acreditação do ciclo de estudos;
- f)A concretização de outras funções que lhe sejam atribuídas por regulamentação da(s) Unidades(s) Orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos.
Artigo 27.º-B
Comissão de acompanhamento
A Coordenação do ciclo de estudos pode ser apoiada, a título consultivo, por uma Comissão de Acompanhamento composta por estudantes, docentes e, eventualmente, membros externos designados pelo Conselho Científico, provenientes do meio profissional em que se inserem as saídas profissionais do curso.
Artigo 31.º-A
Associação dos Antigos Estudantes
- 1 -A Faculdade reconhece e valoriza a “Associação de Antigos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra”, também designada “a2ef2.uc”.
- 2 -A Faculdade apoia a “ae2ef2.uc” na realização dos fins estatutários comuns, em termos concretamente protocolados para o efeito.
Artigo 31.º-B
Dever de participação
- 1 -Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades dos órgãos a que pertençam.
- 2 -A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros serviços, ressalvados os casos de ausência motivada pela realização de exames nos quais a presença do docente seja indispensável, participação em júris de provas académicas, participação em júris de concursos e ausências previamente autorizadas pelo Diretor.