- 1 -Na Faculdade existem, com o estatuto de Subunidades de Ensino, nos termos do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade, os seguintes Laboratórios:
- a)Bioquímica e Biologia;
- b)Bromatologia e Farmacognosia;
- c)Desenvolvimento e Tecnologias do Medicamento;
- d)Farmacologia e Cuidados Farmacêuticos;
- e)Métodos Analíticos e Bioanalíticos;
- f)Microbiologia;
- g)Química Farmacêutica;
- h)Sociofarmácia e Saúde Pública.
- 2 -Cabe ao Diretor da Faculdade, sob parecer favorável do conselho científico, propor a criação, transformação, cisão, fusão e extinção dos Laboratórios, competindo à Assembleia da Faculdade a sua aprovação.
Artigo 24.º — Laboratórios
Vigente desde: 11/02/2025
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Em vigor desde 11/02/2025