- 1 -A ESSCVP, no âmbito da sua autonomia, manterá relações de cooperação com as demais Escolas de ensino superior e instituições científicas e culturais do País, bem como com outras instituições e entidades nacionais ou estrangeiras, nomeadamente através de protocolos, convénios ou consórcios.
- 2 -A ESSCVP deverá privilegiar a cooperação com outros estabelecimentos de Ensino Superior da Cruz Vermelha Portuguesa, designadamente com a Escola Superior de Enfermagem de Oliveira de Azeméis, bem como com as diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde pertencentes à Instituição, nomeadamente com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa e o Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa.
- 3 -A ESSCVP poderá articular-se com Instituições de Saúde públicas e não públicas que venham a ser consideradas necessárias para efeitos de ensino e investigação, através de protocolos de colaboração.
- 4 -De igual modo, deverá promover o intercâmbio internacional nos domínios do ensino superior, da investigação científica, da ciência e da cultura, em especial com as Escolas dos países de língua oficial portuguesa.
Artigo 17.º — Cooperação
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009