A ESSCVP sem prejuízo da sua autonomia, deverá funcionar em estreita colaboração com a Entidade Instituidora competindo-lhe:
- a)Manter a Entidade Instituidora ao corrente da vida da Escola e propor-lhe o que entender como necessário para a resolução dos seus problemas;
- b)Elaborar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, bem como o respectivo plano financeiro, e propô-los à Entidade Instituidora para necessária aprovação;
- c)Elaborar o relatório anual de actividades da Escola;
- d)Responder por tudo o que determina a legislação em vigor acerca do Ensino Particular e Cooperativo, cumprindo-a e fazendo-a cumprir;
- e)Garantir o exercício efectivo da autonomia de gestão científica, cultural e pedagógica da Escola;
- f)Garantir a independência efectiva entre os Órgãos de natureza científica ou pedagógica e os Órgãos de natureza administrativa ou financeira;
- g)Organizar cursos de outros níveis, se estes forem conexos com a respectiva actividade da Escola e se obedecerem às condições legais;
- h)Apresentar à Entidade Instituidora todas as propostas e iniciativas destinadas a melhorar a formação dos estudantes e as relações laborais dos docentes e do pessoal administrativo da Escola;
- i)Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas pela Entidade Instituidora do âmbito da sua actividade.