- 1 -A organização por Áreas de Ensino tem como objectivos específicos:
- a)Garantir uma adequada gestão e coordenação científico-pedagógica das unidades curriculares dos diversos cursos;
- b)Optimizar a gestão da ESSCVP;
- c)Promover a formação e actualização pedagógica e científica dos respectivos docentes;
- d)Fomentar, desenvolver e coordenar a investigação e desenvolvimento tecnológico nas diferentes Áreas de Ensino;
- e)Propor e desenvolver actividades de formação externa e de apoio à comunidade.
- 2 -A criação, alteração ou extinção de Áreas de Ensino compete ao Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Na realização das suas actividades, cada Área de Ensino agirá de acordo com as determinações dos Órgãos competentes da Escola.
Artigo 22.º — Objectivos das Áreas de Ensino
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009