- 1 -O Conselho de Direcção da ESSCVP e o seu Presidente são livremente nomeados ou destituídos pela Entidade Instituidora.
- 2 -Os Vice-Presidentes do Conselho de Direcção da ESSCVP e os vogais, caso existam, são nomeados pela Entidade Instituidora, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção da ESSCVP.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Direcção da ESSCVP é de três anos, sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de 60 dias, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.
Artigo 27.º — Nomeação, destituição e mandato
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009