- 1 -A duração do mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico é de três anos, cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 2 -A duração do mandato dos membros discentes do Conselho Pedagógico é de um ano, cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico será eleito de entre os docentes com grau de mestre ou doutor, que o integram.
- 4 -O Vice-Presidente do Conselho Pedagógico será nomeado pelo Presidente.
- 5 -Os docentes das respectivas Áreas de Ensino ou Cursos serão eleitos pela maioria dos seus pares nessas Áreas ou Cursos.
- 6 -Os discentes das respectivas Áreas de Ensino ou Cursos serão eleitos pela maioria dos seus pares nessas Áreas ou Cursos.
Artigo 37.º — Nomeação, destituição e mandato
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009