- 1 -O Director de cada Área de Ensino é livremente nomeado ou destituído pelo Conselho de Direcção da Escola, de entre os professores que leccionam disciplinas afins a essa área, com o grau de doutor ou mestre.
- 2 -O mandato do Director de Área de Ensino tem a duração de três anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, sem prejuízo da sua cessação antecipada, mediante aviso prévio de 60 dias.
Artigo 43.º — Nomeação, destituição e mandato
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009