- 1 -O Coordenador de Curso é nomeado e destituído pelo Conselho de Direcção sob proposta do Director da Área de Ensino, com o parecer favorável do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O mandato do Coordenador de Curso é de três anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de 60 dias.
- 3 -O Orientador de Ano é nomeado e destituído pelo Conselho de Direcção sob proposta do Coordenador de Curso e parecer favorável do Director de Área de Ensino e do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -O mandato do Orientador de Ano é de um ano, podendo ser sucessivamente prorrogado por igual período, sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de 30 dias.
Artigo 45.º — Nomeação, destituição e mandato
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009