- 1 -O controlo da assiduidade e da pontualidade é feito nos mesmos termos aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública, com as adaptações decorrentes da especificidade funcional da PM.
- 2 -O pessoal de comando e de chefia, ainda que isento de horário de serviço, está obrigado à observância do dever de assiduidade, bem como ao cumprimento da duração semanal de serviço estabelecida.
- 3 -Por despacho do comandante-geral da PM podem ser definidos grupos ou categorias de pessoal que, face à especificidade das respectivas funções, ficam, exclusivamente, sujeitos ao controlo hierárquico.
- 4 -O controlo da assiduidade e de pontualidade em cada comando compete ao respectivo comandante-local.
Artigo 7.º — Assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 27/08/2009
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