Regulamento do Horário de Trabalho do Pessoal Militarizado da Polícia Marítima
Objecto e âmbito
O presente regulamento define o regime de duração e horário de serviço aplicável ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM).
Serviço permanente
Horário e duração semanal de trabalho
Período de funcionamento dos Comandos
Atendimento ao público
Duração semanal do trabalho
Assiduidade e pontualidade
Horário de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário rígido
Horário flexível
Modalidade A
(ver documento original)
Modalidade B
(ver documento original)
Jornada contínua
Serviço de piquete
Serviço por turnos
Protecção da maternidade
Sem prejuízo do disposto no regime legal de protecção da maternidade, o pessoal militarizado da PM do sexo feminino, em estado de gravidez, que através de declaração médica faça prova do seu estado, e preste serviço em regime de turnos que abranjam o período nocturno, tem direito a optar por outra modalidade de horário de serviço.
Situações excepcionais
Em caso de sinistros marítimos, alterações da ordem pública e outras situações excepcionais em que estejam em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, não se aplicam os limites horários estabelecidos no presente regulamento, devendo ser assegurada a permanência contínua no serviço e a total disponibilidade para o mesmo.
Regime compensatório
Enquanto não for aprovado o sistema retributivo específico do pessoal militarizado da PM, a retribuição devida pelos regimes e modalidades de prestação de serviço previstos no presente despacho continua a integrar, para além da remuneração base, o suplemento de condição de militarizado e o regime de compensações do pessoal, previsto para o pessoal que preste serviço nos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional.
Legislação complementar
Os despachos a que se refere o presente regulamento são publicados em ordem de serviço do comando-geral da PM.
202220528