- 1 -Compete à Assembleia de Representantes:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar as alterações dos estatutos;
- c)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente da Escola, nos termos da lei, deste Estatuto e do regulamento aplicável;
- d)Apreciar os actos do Presidente e do Conselho Administrativo;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- f)Propor a alteração da denominação da Escola, dos seus símbolos, insígnias e comemorações;
- g)Desempenhar as demais funções previstas nos estatutos.
- 2 -Compete ainda à Assembleia de Representantes, sob proposta do Presidente:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Presidente;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da Escola;
- c)Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual de actividades e contas da Escola;
- d)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente.
- 3 -As deliberações da Assembleia de Representantes são tomadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os estatutos requeiram maioria qualificada.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, a Assembleia de Representantes pode solicitar pareceres a outros órgãos da Escola.
Artigo 12.º — Competências da Assembleia de Representantes
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009