- 1 -Compete ao Presidente da Assembleia de Representantes:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas da Assembleia de Representantes e proceder às substituições devidas, nos termos destes estatutos;
- c)Convocar e coordenar o processo de eleição da Assembleia de Representantes, do Presidente da Assembleia de Representantes e do Presidente;
- d)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Lei e pelo regulamento do órgão.
- 2 -O Presidente da Assembleia de Representantes não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Escola, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 14.º — Competências do Presidente da Assembleia de Representantes
Vigente desde: 27/08/2009
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