- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e cinco membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Representantes eleitos por escrutínio secreto pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangido pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Cinco representantes eleitos em lista, das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam.
- a)Representantes eleitos por escrutínio secreto pelo conjunto dos:
- 2 -Sempre que o número de pessoas elegíveis for igual ou inferior a vinte e cinco o conselho será composto por este número.
- 3 -As vagas não ocupadas num contingente serão preenchidas por outro, nos seguintes moldes:
- a)as vagas não ocupadas pelos representantes mencionados em 1 a), são ocupadas pelos mencionados em 1 b);
- b)as vagas não ocupadas em 1 b), são ocupadas pelos mencionados em 1 a).
- 4 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos estatutos, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de dois anos, podendo ser reeleitos.
- 6 -A distribuição de mandatos é feita por Departamentos e por Unidades de Investigação, considerando as respectivas quotas, devendo ser proporcional ao número total de docentes e investigadores elegíveis que os integram.
Artigo 21.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009