- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por professores em regime de tempo integral e estudantes, eleitos em representação dos cursos de licenciatura.
- 2 -Por cada curso é eleito, para o representar no Conselho Pedagógico:
- a)Um professor, por todos os docentes em regime de tempo integral afectados ao curso;
- b)Um estudante, pelo conjunto dos discentes com inscrição válida no curso.
- 3 -O professor eleito para representar o curso no Conselho Pedagógico assume cumulativamente e durante o período do mandato, as funções de Director de Curso.
- 4 -Para efeito do disposto no número 2, têm capacidade eleitoral passiva:
- a)Os professores em regime de tempo integral afectados ao curso;
- b)Os estudantes com inscrição válida no curso.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 27.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009