- 1 -São membros por inerência do Conselho Consultivo:
- a)O Presidente, que preside;
- b)O Presidente da Assembleia de Representantes;
- c)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)Os Presidentes de Departamento;
- f)Os Directores de Curso;
- g)O Presidente da Associação de Estudantes;
- h)O Secretário, ou, não existindo, o responsável pelos Serviços Financeiros, que secretaria as sessões.
- 2 -Ouvidos o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e a Assembleia de Representantes, o Presidente convidará outras individualidades de reconhecida competência para integrar o Conselho Consultivo, em representação das organizações profissionais, empresariais e outras relacionadas com a actividade da ESTGOH, em número nunca superior ao conjunto dos restantes membros do conselho.
- 3 -O mandato dos membros eleitos e dos designados nos termos do número anterior é de dois anos.
Artigo 37.º — (Composição e mandato)
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009