- 1 -Os serviços são estruturas permanentes vocacionadas para o apoio técnico e administrativo às actividades da ESTGOH, sendo definidos em função da sua especificidade e das necessidades organizativas e técnicas da Escola.
- 2 -A ESTGOH pode dispor de um Secretário para coadjuvar o Presidente em matérias de natureza predominantemente administrativa ou financeira, que exerce as suas funções na directa dependência deste, nos termos da legislação aplicável e dos presentes estatutos.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 15.º dos presentes estatutos, são serviços administrativos e Gabinetes Técnicos da ESTGOH:
- a)Os Serviços Administrativos, que incluem os Serviços Académicos, os Serviços Financeiros, os Serviços de Recursos Humanos e os Serviços de Aprovisionamento e Património;
- b)Os Gabinetes Técnicos, que incluem a biblioteca, o gabinete de informática e Audiovisuais, o Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão e Secretariado, o Gabinete de Planeamento e da Qualidade, o Gabinete de Relações Internacionais, o Gabinete de Comunicação e Imagem, o Gabinete de Apoio a Projectos, o Gabinete de Apoio ao Estudante e ao Diplomado e o Gabinete Jurídico;
- c)Os Serviços de Apoio Logístico.
Artigo 49.º — Definição e organização
Vigente desde: 27/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009