Mediante proposta da Assembleia de Representantes, e sem prejuízo do disposto no Capítulo II dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra homologados pelo Despacho normativo n.º 59-A/2008, publicado em DR n.º 225, de 19 de Novembro, a ESTGOH poderá requerer a alteração da sua denominação, com o objectivo de esta melhor se ajustar à prossecução das suas atribuições, missão e natureza jurídica.
Artigo 6.º — Alteração de denominação
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009