- 1 -O Gabinete da Qualidade exerce a sua actividade nos domínios da elaboração e desenvolvimento de instrumentos de planeamento e gestão, bem como no acompanhamento e execução de planos e relatórios que permitam monitorizar a actividade da ESTGOH e planear acções futuras.
- 2 -O Gabinete da Qualidade exerce ainda a sua actividade no domínio da implementação e acompanhamento de sistemas de gestão da qualidade e ou sistemas integrados de gestão.
- 3 -Compete ao Gabinete da Qualidade, entre outras:
- a)Assegurar e apoiar a elaboração de planos de desenvolvimento estratégico, planos e relatórios de actividades e de gestão;
- b)Gerir e acompanhar o sistema de gestão da qualidade;
- c)Elaborar o balanço da qualidade;
- d)Acompanhar e monitorizar os processos do sistema bem como as acções correctivas, preventivas e de melhoria;
- e)Promover a realização de auditorias internas aos processos e ao sistema de gestão da qualidade;
- f)Acompanhar e monitorizar todos os indicadores de desempenho definidos para os diversos processos;
- g)Promover e apoiar os serviços, gabinetes, Departamentos e órgãos na revisão, criação e actualização da documentação do sistema bem como promover a sua divulgação;
- h)Elaborar estatísticas e estudos de diversa natureza sempre que solicitados;
- i)Apoiar a elaboração de estudos de auto-avaliação e de avaliação externa;
- j)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades sempre que solicitado pelos órgãos competentes;
- k)Manter actualizado o arquivo, o expediente e a documentação do gabinete.
Artigo 60.º — Gabinete da Qualidade
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009