O conselho científico actual promoverá no prazo de 8 dias seguidos após a homologação dos presentes estatutos a afectação dos docentes às áreas científicas, nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 80.º — Afectação dos docentes às áreas científicas
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009