- 1 -Os planos relativos ao funcionamento da FEB são propostos pelo Comandante da FEB e aprovados pelo Presidente da ANPC, ouvidos o Director Nacional de Recursos de Protecção Civil, o Director Nacional de Bombeiros e o Comandante Operacional Nacional.
- 2 -O Comandante da FEB apresenta ao Presidente da ANPC, até ao termo do mês de Junho, o Plano de Recursos e o Plano de Actividades da FEB para o ano seguinte.
- 3 -O chefe de Grupo apresenta ao Comandante da Companhia, mensalmente, relatório sucinto da actividade desenvolvida pelo Grupo, em modelo elaborado pelo Comando da FEB.
- 4 -O Comandante da FEB, com base, designadamente, no conjunto dos relatórios mensais dos Grupos, apresenta o Relatório de Actividades anual ao Presidente da ANPC, até ao termo do mês de Fevereiro do ano seguinte a que o relatório se reporta.
Artigo 15.º — Planos e relatórios de actividades
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009