- 1 -Aos elementos que integram a FEB é aplicável o regime de avaliação previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.
- 2 -Aos elementos que integram a FEB é ainda aplicável o regime disciplinar previsto no Código do Trabalho.
Artigo 17.º — Regimes de avaliação e disciplinar
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009