- 1 -Quando o médico assistente tiver fundadas dúvidas quanto à situação clínica do beneficiário, poderá solicitar a intervenção do médico-chefe do seu posto, do posto mais próximo ou do director clínico.
- 2 -Se, após a intervenção referida no número anterior, as dúvidas subsistirem, o médico assistente poderá requerer que o doente seja submetido a uma junta médica.
Artigo 14.º — (Dúvidas quanto à concessão de baixa)
Vigente desde: 09/12/1976
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Em vigor desde 09/12/1976