- 1 -Os departamentos são unidades do ISEC onde se agrupam os recursos humanos e materiais directamente envolvidos nas actividades de uma ou mais áreas científicas.
- 2 -Os departamentos têm por objectivos essenciais a realização de actividades de ensino, investigação e desenvolvimento, de prestação de serviços ao exterior, de gestão dos meios humanos e materiais a eles afectos e de outras actividades que se enquadrem no âmbito dos presentes estatutos.
- 3 -À data de entrada em vigor destes estatutos, os departamentos do ISEC são:
- a)Departamento de Engenharia Civil;
- b)Departamento de Engenharia Electrotécnica;
- c)Departamento de Engenharia Informática e de Sistemas;
- d)Departamento de Engenharia Mecânica;
- e)Departamento de Engenharia Química e Biológica;
- f)Departamento de Física e Matemática.
Artigo 14.º — Departamentos
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009