- 1 -As áreas científicas correspondem a áreas consolidadas do saber, definidas em conformidade com os fins a prosseguir pelo ISEC e delimitadas em função de objectivos próprios de formação a ministrar e de investigação, da dimensão e eficácia.
- 2 -À data de entrada em vigor destes estatutos, as áreas científicas do ISEC são:
- a)Área Científica de Engenharia Biomédica;
- b)Área Científica de Engenharia Civil;
- c)Área Científica de Engenharia Electrotécnica;
- d)Área Científica de Engenharia e Gestão Industrial;
- e)Área Científica de Engenharia Informática e de Sistemas;
- f)Área Científica de Engenharia Mecânica;
- g)Área Científica de Engenharia Química e Biológica;
- h)Área Científica de Física;
- i)Área Científica de Humanidades;
- j)Área Científica de Matemática.
Artigo 15.º — Áreas científicas
Vigente desde: 28/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009