- 1 -Os serviços são estruturas funcionais cujo objectivo fundamental é o apoio técnico e administrativo aos órgãos e actividades do ISEC.
- 2 -O ISEC dispõe de diversos serviços, nomeadamente:
- a)Serviços Académicos;
- b)Serviços Financeiros;
- c)Serviços de Recursos Humanos;
- d)Serviços Técnicos;
- e)Serviços de Apoio à Gestão;
- f)Serviços Auxiliares;
- g)Biblioteca.
- 3 -O presidente poderá criar ou extinguir novos serviços de acordo com os princípios de eficiência e de valorização da actividade dos trabalhadores não docentes, mediante parecer favorável da assembleia de representantes.
- 4 -O funcionamento dos serviços, bem como as competências dos mesmos, constará de regulamento a aprovar pelo presidente.
- 5 -Os serviços podem estruturar-se em gabinetes de especialidade com funcionamento e competências fixados em regulamento próprio a aprovar pelo presidente.
- 6 -Cada um dos serviços e gabinetes é coordenado por um responsável de serviço, que poderá ocupar um cargo de direcção intermédia, a definir caso a caso.
- 7 -Ao responsável de serviço compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no serviço e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
- b)Divulgar junto dos trabalhadores do serviço os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar;
- c)Proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores afectos ao serviço;
- d)Identificar as necessidades de formação especificas dos trabalhadores afectos ao serviço e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- e)Proceder ao controlo da assiduidade por parte dos trabalhadores do serviço.
Artigo 17.º — Serviços
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009