- 1 -O ISEC pode dispor de secretário que desempenhará as atribuições fixadas nos estatutos e as delegadas pelo presidente.
- 2 -O secretário é livremente designado e exonerado pelo presidente de entre personalidades com saber e experiência na área de gestão e administração, tendo competências, sob orientação e supervisão do presidente, de gestão corrente e coordenação dos serviços.
- 3 -O secretário exerce funções em regime de comissão de serviço, até o período máximo de oito anos.
- 4 -Ao secretário compete, designadamente:
- a)Informar todos os processos que hajam de obter despacho superior;
- b)Integrar o conselho administrativo do ISEC;
- c)Coordenar os serviços com vista à prossecução dos objectivos a atingir;
- d)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão do ISEC;
- e)Elaborar estudos, informações e pareceres sobre o desempenho e eficência dos serviços;
- f)Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo presidente.
Artigo 18.º — Secretário
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009