- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar o ISEC em juízo e fora dele;
- b)Presidir ao conselho administrativo, dirigir os serviços do ISEC e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o Conselho Pedagógico;
- d)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar em relação aos trabalhadores não docentes, docentes e estudantes do ISEC;
- f)Elaborar a proposta de orçamento e de plano de actividades a ser apreciado pelo conselho geral do IPC;
- g)Elaborar o orçamento, o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas;
- h)Aprovar os regulamentos de funcionamento dos cursos de mestrado e dos cursos de especilização tecnológica, mediante parecer do conselho técnico-científico;
- i)Nomear e exonerar os vice-presidentes;
- j)Nomear e exonerar o secretário e os dirigentes dos serviços e gabinetes do ISEC;
- k)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPC;
- l)Elaborar e apresentar à assembleia de representantes as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação do ISEC no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de actividades;
- m)Propor ao presidente do IPC os valores máximos de novas admissões e inscrições quando exigido por lei;
- n)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do IPC;
- o)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- p)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do IPC;
- q)Requisitar as importâncias das dotações aprovadas pelo conselho geral a favor do ISEC;
- r)Propor aos órgãos próprios da instituição, eventuais transferências, reforços e anulações de verbas incluídas no orçamento do ISEC;
- s)Promover a recolha das receitas próprias do ISEC;
- t)Promover a elaboração da conta de gerência, apresentando-a ao presidente do IPC;
- u)Promover a organização e actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis afectos ao ISEC;
- v)Submeter à apreciação dos outros órgãos do ISEC as matérias que exijam o seu parecer, zelando por uma boa articulação no exercício das respectivas competências;
- w)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação no ISEC;
- x)Homologar os mapas de distribuição de serviço docente;
- y)Assegurar a ligação com o IPC e com o ministério da tutela nas questões de interesse para o ISEC, para o IPC e para o ensino superior;
- z)Propor, ouvido o conselho técnico-científico, a abertura de concursos de pessoal docente;
- aa)Propor a abertura de concursos de trabalhadores não docentes e a constituição dos respectivos júris;
- bb)Proceder à afectação dos docentes e trabalhadores não docentes aos departamentos;
- cc)Assegurar a gestão dos espaços afectos ao ISEC;
- dd)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos.
- 2 -O presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes e nos órgãos de gestão do ISEC outras competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009