Compete ao presidente:
- a)Representar o departamento;
- b)Nomear um vice-presidente;
- c)Realizar a gestão corrente do departamento;
- d)Elaborar os planos de actividades e de desenvolvimento, e o orçamento do departamento, de acordo com os princípios gerais definidos pelo presidente do ISEC;
- e)Elaborar o relatório de actividades e contas do departamento;
- f)Colaborar com o presidente do ISEC na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do ISEC;
- g)Zelar pela conservação das instalações e do equipamento afecto ao departamento, para o que lhe devem ser facultados os meios necessários;
- h)Fazer a distribuição dos recursos humanos e materiais afectos ao departamento pelos cursos e projectos que dele dependam;
- i)Assegurar a relação operacional do departamento com os cursos dependentes do departamento, com os restantes departamentos e órgãos da escola;
- j)Propor ao presidente do ISEC os responsáveis pelos laboratórios e demais serviços do departamento em que se verifique haver necessidade de um responsável;
- k)Nomear comissões ou grupos de trabalho temporários;
- l)Dar parecer sobre critérios para o estabelecimento de acordos e contratos de prestação de serviços e sua execução;
- m)Propor a admissão do pessoal não docente necessário à prossecução das actividades do departamento, assim como a mobilidade dos trabalhadores afectos ao departamento e rescisão de contratos;
- n)Dar andamento às propostas de admissão de pessoal docente apresentadas pelos directores de curso de modo a assegurar o bom funcionamento dos curso.