O único órgão dos departamentos é o presidente.
Artigo 39.º — Órgãos dos departamentos
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009
O único órgão dos departamentos é o presidente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009