Compete à comissão científica da área científica, para além das competências que lhe venham a ser delegadas pelo conselho técnico-científico:
- a)Definir a política científica e tecnológica da área científica, a submeter ao conselho técnico-científico, tanto no plano do desenvolvimento interno da área científica como na valorização dos seus docentes;
- b)Elaborar e propor ao conselho técnico-científico a distribuição de serviço docente das unidades curriculares afectas à área científica;
- c)Propor ao conselho técnico-científico o estabelecimento de convénios, acordos de colaboração com outras instituições e contratos de prestação de serviços;
- d)Nomear os responsáveis das unidades curriculares ou grupos de unidades curriculares da área científica;
- e)Propor ao conselho técnico-científico quadros de pessoal docente, investigador;
- f)Propor ao conselho técnico-científico a abertura de concursos e constituição de júris, tendo como objectivo o recrutamento ou a progressão na carreira de pessoal docente afecto à área científica;
- g)Nomear comissões ou grupos de trabalho temporário destinados ao estudo de matérias de índole científica ou outra, inerentes à área científica;
- h)Analisar e dar parecer sobre as propostas de novos cursos ou alteração dos curricula dos cursos existentes, em que a área científica esteja envolvida;
- i)Dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, dispensa de serviço docente e bolsas de estudo;
- j)Propor ao conselho técnico-científico os planos e acções de formação do pessoal docente da área científica;
- k)Propor ao conselho técnico científico a contratação, renovação e cessação de contratos do pessoal docente necessário para assegurar o bom funcionamento dos cursos;
- l)Eleger os representantes da área científica no conselho técnico-científico do ISEC.