- 1 -O presidente da comissão científica é um docente em regime de tempo integral, eleito por todos os membros da comissão científica de entre os representantes da área científica no conselho técnico-científico;
- 2 -O mandato do presidente é de dois anos, renovável uma vez.
- 3 -Os representantes da área científica no conselho técnico-científico do ISEC são os docentes em regime de tempo integral eleitos de entre os membros da comissão científica.
- 4 -A eleição dos representantes de cada área científica no conselho técnico-científico tem lugar até 15 dias antes do termo do mandato dos representantes em funções;
- 5 -A comissão científica poderá funcionar em plenário ou em comissões.
Artigo 45.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009