- 1 -A iniciativa para criação de cursos pertence ao corpo docente do ISEC, que a apresentará ao conselho técnico-científico, sob a forma de proposta.
- 2 -As propostas de alteração dos planos curriculares dos cursos são da iniciativa das comissões de curso ou das comissões científicas das áreas científicas envolvidas.
- 3 -As propostas a que se referem os números anteriores serão apreciadas pelo conselho técnico-científico, depois de obtidos pareceres das comissões científicas envolvidas.
Artigo 46.º — Criação e alteração
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009