- 1 -Os órgãos dos cursos de licenciatura são:
- a)Director de curso;
- b)Comissão de Curso.
- 2 -Os órgãos dos outros cursos leccionados no ISEC são os previstos nos respectivos regulamentos de funcionamento, sendo obrigatório a designação do director de curso e de uma comissão de coordenação de curso com três docentes, a que se juntam três representantes dos estudantes do curso quando os assuntos a tratar sejam de índole pedagógica.
Artigo 47.º — Órgãos dos cursos
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009