- 1 -Os docentes do ISEC gozam de liberdade pessoal para executarem actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (I&D), individualmente ou integrados em grupos, centros ou outras unidades de I&D, sediados no ISEC ou fora deste, tendo em atenção o disposto no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
- 2 -Nas actividades referidas no número anterior podem participar estudantes e trabalhadores que exercem funções de apoio à actividade científica ou docente no ISEC.
- 3 -A participação de docentes, em regime de dedicação exclusiva, em instituições de I&D exteriores ao ISEC carece de informação anual ao presidente do ISEC pelo interessado.
- 4 -As actividades de I&D efectuam-se sem prejuízo das restantes actividades escolares.
Artigo 53.º — Disposições gerais
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009