- 1 -Na elaboração dos calendários de avaliação e dos horários lectivos reservar-se-á a tarde de quarta-feira, das 14h30 às 16h30, para reuniões.
- 2 -Fora do período de avaliação, os órgãos em que participem discentes não podem reunir nas vinte e quatro horas que antecedem qualquer forma de avaliação em que estejam envolvidos.
Artigo 67.º — Reuniões
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009