- 1 -Através do ISEC, o IPC confere, no estrito cumprimento da lei, os graus de licenciado e de mestre.
- 2 -Nos termos da lei, o IPC pode ainda conferir através do ISEC outros graus e diplomas relativos a cursos que ministre.
- 3 -O ISEC pronuncia-se, através do seu conselho técnico-científico, sobre a concessão de equivalências e reconhecimento de graus, diplomas e cursos.
- 4 -O ISEC pode atribuir certificados ou diplomas comprovativos da formação realizada, nomeadamente em cursos de pós-graduação ou especialização, de formação, aperfeiçoamento e reconversão profissional ou de formação contínua.
SECCÃO II
Autonomias
Artigo 7.º — Graus, títulos, certificados e diplomas
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009