Os presidentes da assembleia de representantes, do conselho técnico-científico, do Conselho Pedagógico, de departamento, de comissão científica e os directores de curso terão uma redução do serviço docente nos termos de deliberação anual do conselho técnico-científico.
Artigo 72.º — Redução de serviço docente
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009