O regimento de cada órgão, no âmbito dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, deverá:
- a)Definir as regras de funcionamento;
- b)Explicitar normas destes estatutos;
- c)Regulamentar a criação de comissões que sejam consideradas necessárias.
O regimento de cada órgão, no âmbito dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, deverá:
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Em vigor desde 28/08/2009